Marca · processo INPI 921674554
GRATINARIA ARTISAN - A Casa das Tortas
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 921674554
- Situação
- Indeferida em 28/09/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 22/12/2020
- Procurador
- Ana Lúcia de Oliveira Belo
Especificação: Arroz-doce;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Canapé;Canelone [massa alimentícia];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Caramelos [balas];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farinha com levedura comestível;Farinhas*;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar para
Histórico de despachos (4)
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02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 918081394 (ARTISAN FOODS), Processo 920543910 (ARTISAN Confeitaria & Bakery) e Processo 921075111 (ARTISAN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911593594 (ARTISAN LEVEDURAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)