Marca · processo INPI 910922209
Grão Vida Produtos Integrais
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910922209
- Situação
- Indeferida em 14/02/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 18/04/2016
- Procurador
- —
Especificação: Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaparras; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Cacau; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Germen de trigo para alimentação humana; Levedura *; Malte para consumo humano; Mel; Noz-moscada; Pão; Pó para bolo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Tempero [condimento]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Barra dietética de cereais; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Farinha com levedura
Histórico de despachos (5)
-
03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903838370 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826737200 (GRÃO DE VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
-
09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (826737200) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850190118859).
-
03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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