Marca · processo INPI 902791303
GRANFINATTO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902791303
- Situação
- Indeferida em 30/06/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 21/07/2010
- Procurador
- Daniel Castanha de Freitas
Especificação: Fígado (Patê de -);Animal (Tutano -) para uso alimentar;Carne em conserva;Chouriços de sangue;Presunto;Tripas;Rim;Carne de ovelha;Lombo;Leite;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne (Molhos de -);Carne de porco;Queijos;Sebo para uso alimentar;Filé de peixe;Gelatina para uso alimentar;Laticínios;Aves não vivas;Carne de carneiro;Costela;Extratos de carne;Bacon;Sangue (Chouriços de -);Frios [embutido];Lingüiça;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Requeijão;Bolo de carne;Carne;Tutano animal para uso alimentar;Salame;Caldo de carne para cozinha;Mortadela;Carnes salgadas;Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Salsicha em pasta;Sardinhas;Embutido [frios] ;Patê de carne;Carne de cabrito;Fígado;Geléias para uso alimentar;Legumes (Saladas de -);Ossos (Óleo comestível de -);Carne enlatada;Salsichas;Costelinha;Ave em conserva;Leite de soja [substituto do leite];Iogurte;Legumes enlatados;Manteiga;Banha de porco para uso alimenta
Histórico de despachos (3)
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28/09/2010 · RPI 2073 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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03/05/2011 · RPI 2104 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100374295 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/11/2010
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30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006600352 (GRANFINO), Processo 007536984 (GRANFINO), Processo 005008395 (GRANFINO), Processo 760316422 (GRANFINO), Processo 829318070 (GRANFINO), Processo 003352684 (GRANFINO) e Processo 006600336 (GRANFINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;