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Marca · processo INPI 932758606

GR GROUP

Indeferida

Dados da marca

Processo
932758606
Situação
Indeferida em 24/06/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
41
Depósito
28/11/2023
Procurador
Maria Cristina dos Santos Linhares

Especificação: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de equipamentos desportivos, exceto veículos;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de material para trilha e acampamento;Aluguel de quadras de tênis;Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Empresário [organização e produção de espetáculos];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Parque de diversão;Produçã

Histórico de despachos (4)

  1. 12/12/2023 · RPI 2762 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909824959 (GR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS089

    Exigência de pagamento (em petição)

    Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250448758. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprov

  4. 25/08/2026 · RPI 2903 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

Outras marcas do mesmo titular