BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 920930468

Goute

Indeferida

Dados da marca

Processo
920930468
Situação
Indeferida em 29/06/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
05/10/2020
Procurador
Tatiana Diniz Machado Moretta

Especificação: Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Armazenamento de células humanas para fins médicos;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria,

Histórico de despachos (3)

  1. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905442504 (GOUTTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).

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