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Marca · processo INPI 917920864

GOURMET ALIMENTOS CONGELADORS

Indeferida

Dados da marca

Processo
917920864
Situação
Indeferida em 27/02/2020
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
30
Depósito
08/08/2019
Procurador
Darci Rosa Dias de Carvalho

Especificação: Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Doces com hortelã-pimenta; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Doce de leite; Pastilá [confeitaria]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Pastelões [torta]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Quindins; Empada; Empadão; Esfiha; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Quibe

Histórico de despachos (4)

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 004037766 (GOURMET), Processo 901894729 (CONGELADOS GOURMET), Processo 200007610 (GOURMET), Processo 740096869 (GOURMET), Processo 005026970 (GOURMET), Processo 810057301 (GOURMET) e Processo 907675425 (LE GOURMET CONGELADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprod

  3. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular