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Marca · processo INPI 903099926

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Extinta

Dados da marca

Processo
903099926
Situação
Extinta em 02/12/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
05/11/2010
Concessão
01/11/2016
Vigência até
01/11/2026
Procurador
Cruzeiro/newmarc Patentes e Marcas Ltda.

Especificação: Análise de sistemas [informática];Software de computador (Manutenção de -);Consultoria em hardware de computador;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Aluguel de computadores;Dados (Recuperação de -) [informática];Estudos para projetos técnicos;Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Pesquisas técnicas;Atualização de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador

Histórico de despachos (7)

  1. 04/01/2011 · RPI 2087 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente Procuração devidamente datada.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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