BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 911596402

GOLDEN MOTO PARTS

Extinta

Dados da marca

Processo
911596402
Situação
Extinta em 12/09/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/09/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência até
10/07/2028
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Comercio través de qualquer meios de peças e acessórios para motocicletas,motonetas, tais como: anel de motor, balancim, biela, bloco de motor, bomba de combustível, bomba d´água, bomba de óleo, bronzina de biela, bronzina de comando, bronzina de mancal, cabeçote de motor, camisa de pistão, comando de válvula, correia de motor, esticador de corrente, guia de válvulas, junta de motor, pistão, polia do motor, retentores, tucho de válvula, virabrequim, volante de motor, e outros similares. Câmaras de ar para pneumáticos; correia de transmissão para veículo

Histórico de despachos (5)

  1. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 25/03/2025 · RPI 2829 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro o