Marca · processo INPI 830485422
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 830485422
- Situação
- Extinta em 26/11/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 03/12/2009
- Concessão
- 31/12/2013
- Vigência até
- 31/12/2033
- Procurador
- Minasmarca & Patente SC LTDA
Especificação: Serviço de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Histórico de despachos (12)
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14/02/2012 · RPI 2145 · 243
Exame de transferência sobrestado
PET(WB) 810100294986 DE 03/03/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA
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03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS421
Republicação de pedido
Por incorreção na especificação publicada na RPI nº: 2044 de 09/03/2010.
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26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS029
Deferimento do pedido
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31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS158
Concessão de registro
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16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270
Deferimento da petição
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08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566
Petição de retificação atendida
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13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338
Notificação de caducidade
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.
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02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270
Deferimento da petição
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20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de redes sociais e de sites da internet, porém, SEM data completa. APENAS três imagens de captura de tela de rede social apresentam datas referentes a 2021 e 2022. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/11/2017 até 20/11/2022), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de m
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26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, de forma a abranger TODO o período de investigação, a saber, 20/11/2017 a 22/11/2022 (com obrigatoriedade após 31/12/2018). Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MERÁKI ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 20/11/2022. Em resposta, a titular do regi
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03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.