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Marca · processo INPI 830485422

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Extinta

Dados da marca

Processo
830485422
Situação
Extinta em 26/11/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
03/12/2009
Concessão
31/12/2013
Vigência até
31/12/2033
Procurador
Minasmarca & Patente SC LTDA

Especificação: Serviço de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Histórico de despachos (12)

  1. 14/02/2012 · RPI 2145 · 243

    Exame de transferência sobrestado

    PET(WB) 810100294986 DE 03/03/2010, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. MINASMARCA & PATENTE S/C LTDA

  2. 03/09/2013 · RPI 2226 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por incorreção na especificação publicada na RPI nº: 2044 de 09/03/2010.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  7. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  9. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de redes sociais e de sites da internet, porém, SEM data completa. APENAS três imagens de captura de tela de rede social apresentam datas referentes a 2021 e 2022. Tendo em vista tratar-se de um número reduzido de provas efetivas para abarcar todo o período de investigação, formando um conjunto probatório em número insuficiente, complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/11/2017 até 20/11/2022), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar OS SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de m

  11. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos discriminados no certificado de registro para os consumidores, de forma a abranger TODO o período de investigação, a saber, 20/11/2017 a 22/11/2022 (com obrigatoriedade após 31/12/2018). Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MERÁKI ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 20/11/2022. Em resposta, a titular do regi

  12. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.