BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 825178339

GLOBAL IMÓVEIS

Extinta

Dados da marca

Processo
825178339
Situação
Extinta em 12/09/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
29/11/2002
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
Procurador
Ivo Robson da Silva Santos

Especificação: ADMINISTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, INTERMEDIAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.

Histórico de despachos (7)

  1. 03/07/2007 · RPI 1904 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMÓVEIS " E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.

  2. 23/09/2008 · RPI 1968 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    REQ.: PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007.

  3. 14/06/2011 · RPI 2110 · 511

    Notificação de processo administrativo de nulidade

    REQS.:1- PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007. 2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070054730 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 31/07/2007. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1968 DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.

  4. 27/09/2011 · RPI 2125 · 823

    Processo administrativo de nulidade (ver complemento)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMÓVEIS " E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de locação e de compra e venda, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.