Marca · processo INPI 825178339
GLOBAL IMÓVEIS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825178339
- Situação
- Extinta em 12/09/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 29/11/2002
- Concessão
- 03/07/2007
- Vigência até
- 03/07/2027
- Procurador
- Ivo Robson da Silva Santos
Especificação: ADMINISTRAÇÃO, COMPRA, VENDA, INTERMEDIAÇÃO, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.
Histórico de despachos (7)
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03/07/2007 · RPI 1904 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMÓVEIS " E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE.
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23/09/2008 · RPI 1968 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
REQ.: PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007.
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14/06/2011 · RPI 2110 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
REQS.:1- PETIÇÃO 014070005591 (MG), DE 27/07/2007. 2- PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070054730 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) DE 31/07/2007. EM RETIFICAÇÃO A RPI 1968 DE 23/09/2008, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE UMA DAS REQUERENTES.
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27/09/2011 · RPI 2125 · 823
Processo administrativo de nulidade (ver complemento)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " IMÓVEIS " E DA FIGURA DO GLOBO TERRESTRE. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
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26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270
Deferimento da petição
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12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBAL GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, em petição protocolada em 21/08/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou contratos de locação e de compra e venda, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.