BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 918274206

Gigar Telecom

Indeferida

Dados da marca

Processo
918274206
Situação
Indeferida em 09/08/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
23/09/2019
Procurador
Daniel Teixeira Eloi Santos

Especificação: Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Fornecimento de acesso a bancos de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a bancos de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a bancos de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede

Histórico de despachos (4)

  1. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850180149339 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906252555 (GIGA) e Processo 915214458 (GIGA TELECOM)

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906252555 (GIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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