Marca · processo INPI 931101654
GIGANTÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931101654
- Situação
- Indeferida em 07/01/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 11/07/2023
- Procurador
- Aliança Marcas e Patentes
Especificação: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis
Histórico de despachos (3)
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900167459 (GIGANTÃO), Processo 916330591 (GIGANTÃO SUPERMERCADO) e Processo 915911000 (GIGANTÃO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS271
Indeferimento da petição
Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 10/03/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.