BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 931101654

GIGANTÃO

Indeferida

Dados da marca

Processo
931101654
Situação
Indeferida em 07/01/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
11/07/2023
Procurador
Aliança Marcas e Patentes

Especificação: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de borracha em bruto;Comércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis

Histórico de despachos (3)

  1. 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900167459 (GIGANTÃO), Processo 916330591 (GIGANTÃO SUPERMERCADO) e Processo 915911000 (GIGANTÃO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI no dia 10/03/2025, nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96.

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