BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 828028400

GIARDINO

Extinta

Dados da marca

Processo
828028400
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
16/12/2005
Procurador
Calisto Vendrame Sobrinho

Especificação: promoções de eventos, aluguel de salões de festa.

Histórico de despachos (12)

  1. 31/01/2006 · RPI 1830 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/01/2008 · RPI 1930 · 090

    Exigência no pedido de registro

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.

  3. 29/04/2008 · RPI 1947 · 004

    Republicação do pedido de registro

    POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E NA CLASSE REIVINDICADA.

  4. 04/11/2008 · RPI 1974 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  5. 25/02/2009 · RPI 1990 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  6. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.

  7. 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA ALIENAR A MARCA, EM NOME DE (IRMA BADOTTI FERREIRA), PARA A CEDENTE, GIARDINO EVENTOS LTDA ME.

  8. 25/07/2017 · RPI 2429 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    ARTIGO 134 DA LPI.

  9. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Art. 134 da LPI. O cedente é distinto da relação processual.

  10. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  11. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  12. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade