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Marca · processo INPI 909244774

GERAGÁS

Indeferida

Dados da marca

Processo
909244774
Situação
Indeferida em 04/07/2017
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
07
Depósito
14/04/2015
Procurador
João Batista Valverde

Especificação: Geradores de corrente; Geradores de eletricidade; Geradores de energia de emergência

Histórico de despachos (2)

  1. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por elemento nominativo de caráter descritivo do produto que visa proteger, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo do sinal "Geragás" apenas descreve o caráter necessário e inerente ao produto que visa assinalar, sem cunho distintivo e, portanto, incurso na vedação expressa no Inciso VI, do Art. 124, da LPI.

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