Marca · processo INPI 900964952
GEOCARGO transportadora
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900964952
- Situação
- Extinta em 14/02/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 11/06/2008
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: transporte
Histórico de despachos (8)
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02/09/2008 · RPI 1965 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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17/08/2010 · RPI 2067 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTADORA".
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03/11/2010 · RPI 2078 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTADORA".
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30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
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23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marc. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulada a extinção de registro publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171933747001 (protocolo automático nº 800210129046), com base no previsto no Art. 220 da LPI, desde que seja cumprida a exigência de complementação de retribuição que é devida a fim de que o montante total recolhido se iguale ao valor previsto na tabela de retribuições para o serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (valor pago no prazo extraordinário) (cód. serviço 375).
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22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência