BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 825583977

GÊNIX

Extinta

Dados da marca

Processo
825583977
Situação
Extinta em 15/07/2025
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
08/07/2003
Concessão
06/09/2016
Vigência até
06/09/2026
Procurador
Moras & Corrêa Marcas e Patentes S/c LTDA

Especificação: ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ANÁLISE DE SISTEMA, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM HARDWARE DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA], RECUPERAÇÃO DE DADOS INFORMÁTICA.

Histórico de despachos (7)

  1. 12/08/2003 · RPI 1701 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/04/2011 · RPI 2101 · 210

    Recurso interposto

    INDEFERIMENTO

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  7. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade