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Marca · processo INPI 903752891

GENESIS

Extinta

Dados da marca

Processo
903752891
Situação
Extinta em 02/04/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
16/06/2011
Concessão
02/09/2014
Vigência até
02/09/2024
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes LTDA - EPP

Especificação: Fones de ouvido;Telefone (Aparelhos de -);Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Caixa [estojo] para telefone celular;Portáteis (Telefones -);Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras;Radiotelefonia (Aparelhos para -);Telefones portáteis

Histórico de despachos (6)

  1. 16/08/2011 · RPI 2119 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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