Marca · processo INPI 916509044
GARRA PNEUS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 916509044
- Situação
- Indeferida em 23/05/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 12
- Depósito
- 28/12/2018
- Procurador
- Marconni da Silva Rodrigues
Especificação: Banda de rodagem para recauchutar pneus; Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus de bicicleta; Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos]; Pneus maciços para rodas de veículos; Pneus para rodas de veículo; Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]; Pregos para pneus; Válvulas para pneus de veículo; Câmara tipo mousse para pneus; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnados com elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus; Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara
Histórico de despachos (6)
-
12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS423
Notificação de oposição
850190077855 de 18/03/2019
-
24/09/2019 · RPI 2542 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 827304420 (GARRA), Processo 831036672 (GARRA PARTS) e Processo 914314211 (GARRA7 BIKES)
-
23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914314211 (GARRA7 BIKES), Processo 827304420 (GARRA) e Processo 831036672 (GARRA PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)
-
05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2832, de 15/04/2025.