Marca · processo INPI 915895773
GARANTE TAUBATÉ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 915895773
- Situação
- Indeferida em 21/05/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 17/09/2018
- Procurador
- —
Especificação: Serviços de cobrança - [Informação em]; Serviços de cobrança - [Consultoria em]; Serviços de cobrança - [Assessoria em]; Serviços de cobrança
Histórico de despachos (5)
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09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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21/05/2019 · RPI 2524 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914489960 (GARANTE DO VALE), 914991400 (GARANTE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS) e 915126877 (GARANTE VITÓRIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822087855 (GARANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS360
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
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27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)