Marca · processo INPI 902469894
GALVÃO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 902469894
- Situação
- Indeferida em 17/03/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 38
- Depósito
- 05/04/2010
- Procurador
- Elsi Luisa Parron Buiar
Especificação: Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Correio, transmissão de mensagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]
Histórico de despachos (4)
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03/11/2010 · RPI 2078 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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07/06/2011 · RPI 2109 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100382438 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/12/2010
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17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
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17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205237 (Frei Galvão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;