BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902469894

GALVÃO

Indeferida

Dados da marca

Processo
902469894
Situação
Indeferida em 17/03/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
05/04/2010
Procurador
Elsi Luisa Parron Buiar

Especificação: Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Correio, transmissão de mensagem;Correio, transmissão de mensagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a banco de dados;Fornecimento de acesso a banco de dados[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço]

Histórico de despachos (4)

  1. 03/11/2010 · RPI 2078 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 07/06/2011 · RPI 2109 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100382438 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 20/12/2010

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205237 (Frei Galvão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular