BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 914269070

GACMED

Indeferida

Dados da marca

Processo
914269070
Situação
Indeferida em 26/02/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
05
Depósito
05/03/2018
Procurador
Roque Aloísio Schardong

Especificação: Absorventes internos; Ácidos para uso farmacêutico; Adjuvantes para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Anestésicos; Anti-helmínticos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para uso farmacêutico; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Ervas para fumar para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinhas lácteas [para bebês]; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Hormônios para uso medicinal; Lei

Histórico de despachos (4)

  1. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850180128965 de 09/05/2018

  3. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz nome de estabelecimento de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817260005 (GABMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular