Marca · processo INPI 933776373
GAAN
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 933776373
- Situação
- Indeferida em 23/12/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 07/03/2024
- Procurador
- Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual
Especificação: PUBLICIDADE; NEGÓCIOS, A SABER, GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, ESPECIALISTAS EM EFICIÊNCIA DE NEGÓCIOS, INVESTIGAÇÕES [ESTUDO] SOBRE NEGÓCIOS E LEVANTAMENTOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS.
Histórico de despachos (3)
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26/03/2024 · RPI 2777 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS136
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao item "Negócios", tendo em vista que possui descrição genérica. Especifique quais serviços serão prestados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, consideram-se: "pesquisa em negócios, consultoria profissional em negócios, gestão interina de negócios, levantamentos de informações de negócios". Observe os exemplos listados na classificação internacional de Nice e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Cumpra a exigência sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
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23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921388500 (GAAM ASSESSORIA), Processo 913425362 (GAM) e Processo 905696344 (GAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação conforme petição 850250599825 protocolada em resposta a cumprimento de exigência de mérito.