BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 934913706

G³ AI - Governança e Gestão Global de IA

Arquivada

Dados da marca

Processo
934913706
Situação
Arquivada em 23/09/2025
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
08/06/2024
Procurador
—

Especificação: Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em ensaios técnicos para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Computação quântica;Consultoria em inteligênci

Histórico de despachos (3)

  1. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/06/2025 · RPI 2842 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". | Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanis

  3. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito