BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 840219750

FUNERAL PLACE - JARDIM DA COLINA

Indeferida

Dados da marca

Processo
840219750
Situação
Indeferida em 04/08/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
45
Depósito
03/08/2012
Procurador
Eduardo Martinelli Júnior

Especificação: AGENTE FUNERÁRIO (SERVIÇOS DE -); CREMAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ENTERROS [FUNERAIS]; FUNERÁRIO (SERVIÇO DE -); PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOMATOCONSERVAÇÃO DE CADÁVERES; TANATOPRAXIA; EMBALSAMENTO DE CORPO; ALUGUEL DE SALAS PARA VELÓRIO.

Histórico de despachos (6)

  1. 16/04/2013 · RPI 2206 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/05/2015 · RPI 2315 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 840219717 (JARDIM DA COLINA CEMITÉRIO-PARQUE.FUNERÁRIA.CREMATÓRIO)

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840219717 (JARDIM DA COLINA CEMITÉRIO-PARQUE.FUNERÁRIA.CREMATÓRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular