Marca · processo INPI 903505070
Fundação Victor e Sylvana Civita
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 903505070
- Situação
- Arquivada em 30/08/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 30/03/2011
- Procurador
- Flávia Regina Trevisan
Especificação: publicação de livros;publicação de livros[ informação, assessoria, consultoria ];publicação de textos [exceto para publicidade];publicação de textos [exceto para publicidade][ informação, consultoria ];rádio (programas de entretenimento de -);rádio e televisão (produção de programas de -);televisão e rádio (produção de programas de -);copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];editoração eletrônica;editoração eletrônica[ informação, assessoria, consultoria ];guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];livros (publicação de -);livros (publicação de -)[ informação, assessoria, consultoria ];produção de programas de rádio e televisão[ informação ];textos (publicação de -) [exceto para publicidade];publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;publicação on-line de livros e jornais eletrônicos[ informação, assessoria, consultoria ]
Histórico de despachos (5)
-
24/05/2011 · RPI 2107 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
24/01/2012 · RPI 2142 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110446726 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 22/07/2011
-
31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
-
30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição de oposição prejudicada tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro nº 903505070 por falta de cumprimento de exigência.
-
30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
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