BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903839628

FUMP ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG

Indeferida

Dados da marca

Processo
903839628
Situação
Indeferida em 21/01/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
11/07/2011
Procurador
Luiz Claudio de Magalhães

Especificação: Testes Psicológicos, para seleção de pessoal;Testes Psicológicos, para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Psicológicos (Testes -), para seleção de pessoal;Psicológicos (Testes -), para seleção de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instru

Histórico de despachos (2)

  1. 30/08/2011 · RPI 2121 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz a sigla ou designação UFMG, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824648412 (I CENTRO INOVATEC CENTRO EMPREENDEDOR DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA UFMG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de anuência emitido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.

Outras marcas do mesmo titular