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Marca · processo INPI 917058607

FRUTTARIA

Indeferida

Dados da marca

Processo
917058607
Situação
Indeferida em 08/10/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
04/04/2019
Procurador
Ivanilde de Oliveira Mendes

Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Histórico de despachos (5)

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825784123 (FRUTARIA GUAJAJARAS), Processo 908924186 (FRUTARIA BRASIL), Processo 827841647 (FRUTARIA MAÇÃ VERDE), Processo 911964096 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 901123897 (FRUTARIA LIMA LIMÃO), Processo 904225003 (Frutaria Paulista), Processo 916215660 (FRUTARIA ALPHAVILLE), Processo 905640497 (EMPÓRIO FRUTARIA), Processo 912090910 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 907765041 (CHEIRO VERDE FRUTARIA) e Processo 909266492 (FRUTARIA CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento

  4. 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI. Trata-se de combinação do sufixo "ARIA" com a denominação do próprio produto comercializado, gerando vocábulo identificado como mera denominação de tipo de estabelecimento, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.

  5. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular