Marca · processo INPI 917058607
FRUTTARIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917058607
- Situação
- Indeferida em 08/10/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/04/2019
- Procurador
- Ivanilde de Oliveira Mendes
Especificação: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local]; Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local]; Supermercado [comércio de alimentos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas
Histórico de despachos (5)
-
14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825784123 (FRUTARIA GUAJAJARAS), Processo 908924186 (FRUTARIA BRASIL), Processo 827841647 (FRUTARIA MAÇÃ VERDE), Processo 911964096 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 901123897 (FRUTARIA LIMA LIMÃO), Processo 904225003 (Frutaria Paulista), Processo 916215660 (FRUTARIA ALPHAVILLE), Processo 905640497 (EMPÓRIO FRUTARIA), Processo 912090910 (FRUTARIA DO WALTER), Processo 907765041 (CHEIRO VERDE FRUTARIA) e Processo 909266492 (FRUTARIA CARIOCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
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29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI. Trata-se de combinação do sufixo "ARIA" com a denominação do próprio produto comercializado, gerando vocábulo identificado como mera denominação de tipo de estabelecimento, não se encontrando revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
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01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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