Marca · processo INPI 900735570
Frutivita
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900735570
- Situação
- Extinta em 02/02/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 12/02/2008
- Procurador
- Escobar Advocacia - Propriedade Intelectual e Direito Empresarial
Especificação: comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios [assessoria , consultoria , informação].
Histórico de despachos (5)
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08/04/2008 · RPI 1944 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/07/2010 · RPI 2064 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS338
Notificação de caducidade
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11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade