Marca · processo INPI 840053657
FRUTARIA EXPRESS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 840053657
- Situação
- Indeferida em 21/01/2015
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 13/03/2012
- Procurador
- Dante Lioi Filho
Especificação: ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTES.
Histórico de despachos (2)
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29/01/2013 · RPI 2195 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por Frutaria Express sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;