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Marca · processo INPI 819549886

FRATELLI VITA FV FRATELLI VITA

Extinta

Dados da marca

Processo
819549886
Situação
Extinta em 21/07/2015
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
35
Depósito
06/07/2009
Procurador
Dannemann Siemsen Bigler & Ipanema Moreira

Histórico de despachos (8)

  1. 21/07/2009 · RPI 2011 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    REQ. FRATELLI BRANCA DISTILLERIE S.R.L. (IT) PET. 020090008066 (RJ), DE 26/01/2009

  2. 04/08/2009 · RPI 2013 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 15/05/2012 · RPI 2158 · 576

    Obstáculo administrativo reconhecido: prazo devolvido

    DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE, PET.(WB) Nº810090241117, DE 21/09/2009. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  4. 12/03/2013 · RPI 2201 · 670

    Exigência: comprovar uso efetivo da marca

    CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO TRAZ DOCUMENTOS DATADOS DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO QUE A APRESENTEM COMO TAL.

  5. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270

    Deferimento da petição

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  6. 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  7. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

  8. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

Outras marcas do mesmo titular