Marca · processo INPI 917385543
Frassul
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 917385543
- Situação
- Indeferida em 16/08/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 23/05/2019
- Procurador
- Cristhiane Athayde Souza Antunes
Especificação: Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através d
Histórico de despachos (6)
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25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
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16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911465723 (SUPERMERCADO FRASSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270
Deferimento da petição
Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 31123251956085045 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850220455651.
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06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)