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Marca · processo INPI 917385543

Frassul

Indeferida

Dados da marca

Processo
917385543
Situação
Indeferida em 16/08/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
23/05/2019
Procurador
Cristhiane Athayde Souza Antunes

Especificação: Serviços de agências de importação-exportação - [Informação em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Consultoria em]; Serviços de agências de importação-exportação - [Assessoria em]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através d

Histórico de despachos (6)

  1. 25/06/2019 · RPI 2529 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 03/12/2019 · RPI 2552 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911465723 (SUPERMERCADO FRASSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 31123251956085045 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850220455651.

  5. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular