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Marca · processo INPI 905099630

FRANGO NO POTE

Extinta

Dados da marca

Processo
905099630
Situação
Extinta em 18/08/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
43
Depósito
01/08/2012
Concessão
22/03/2016
Vigência até
22/03/2036
Procurador
Resolva Conosco Assessoria - EIRELI - ME

Especificação: Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante

Histórico de despachos (10)

  1. 22/01/2013 · RPI 2194 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  7. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270

    Deferimento da petição

  9. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS338

    Notificação de caducidade

    Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.

  10. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS639

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Referências: Ação ordinária n° 5080756-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ; Processo INPI nº 52402.010239/2023-63; | Ação Ordinária n° 5083029-82.2023.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ; Processo INPI nº 52402.007148/2024-21. FOI REALIZADO JULGAMENTO EM CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 5083029-82.2023.4.02.5101 E 5080756-33.2023.4.02.5101. Foi EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 930454685; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu os registros nº 917740785, 920768784, 920768830 e 920769071; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO IMPROCEDENTE o pedido autoral de deferimento do pedido de registro nº 921718314.

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