Marca · processo INPI 905099630
FRANGO NO POTE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905099630
- Situação
- Extinta em 18/08/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 43
- Depósito
- 01/08/2012
- Concessão
- 22/03/2016
- Vigência até
- 22/03/2036
- Procurador
- Resolva Conosco Assessoria - EIRELI - ME
Especificação: Bufê (Serviço de -) - [Informação em]; Bufê (Serviço de -) - [Consultoria em]; Bufê (Serviço de -) - [Assessoria em]; Bufê (Serviço de -); Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante
Histórico de despachos (10)
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22/01/2013 · RPI 2194 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270
Deferimento da petição
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26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS029
Deferimento do pedido
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22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270
Deferimento da petição
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22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS158
Concessão de registro
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07/02/2017 · RPI 2405 · IPAS270
Deferimento da petição
Sede alterada.
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23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador Sérgio Ribeiro Da Silva e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS338
Notificação de caducidade
Os requisitos de admissibilidade foram atendidos, em linha com o subitem 6.5.2, Requisito de admissibilidade, do Manual de Marcas. Há legítimo interesse para requerer a caducidade, em linha com o subitem 6.5.1, Legítimo interesse, do Manual de Marcas.
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18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Referências: Ação ordinária n° 5080756-33.2023.4.02.5101 - 09a VF/RJ; Processo INPI nº 52402.010239/2023-63; | Ação Ordinária n° 5083029-82.2023.4.02.5101 ? 12ª VF / RJ; Processo INPI nº 52402.007148/2024-21. FOI REALIZADO JULGAMENTO EM CONJUNTO DOS PROCESSOS Nº 5083029-82.2023.4.02.5101 E 5080756-33.2023.4.02.5101. Foi EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de indeferimento do pedido de registro nº 930454685; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar a nulidade do ato do INPI que concedeu os registros nº 917740785, 920768784, 920768830 e 920769071; foi EXTINTO O FEITO e JULGADO IMPROCEDENTE o pedido autoral de deferimento do pedido de registro nº 921718314.