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Marca · processo INPI 906149584

FRANCO ENGENHARIA

Extinta

Dados da marca

Processo
906149584
Situação
Extinta em 01/02/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
23/04/2013
Concessão
02/02/2016
Vigência até
02/02/2036
Procurador
Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

Especificação: Desenho de plantas para construção; Engenharia; Levantamentos topográficos; Teste de materiais; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - ); Criação e projeto de planta para construção; Engenharia civil [projeto de -]; Perícia técnica na área de engenharia; Planimetria [levantamento topográfico]

Histórico de despachos (8)

  1. 17/09/2013 · RPI 2228 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 23/02/2023 · RPI 2720 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (11/01/2017 até 11/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:? Dez publicações em rede social; e ? Uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, articulada com proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida. Tendo em vista que o período de investigaç

  7. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta dez publicações em rede social e uma nota fiscal na qual não consta a marca registrada, mas é acompanhada da respectiva proposta de orçamento onde é possível verificar a marca concedida.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de inves

  8. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270

    Deferimento da petição