Marca · processo INPI 829408754
FORTIAGRO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 829408754
- Situação
- Extinta em 18/03/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 01/10/2007
- Concessão
- 24/05/2016
- Vigência até
- 24/05/2026
- Procurador
- Mara Regina Nikitenko Jagmin
Especificação: ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL; ANÁLISE DE CUSTOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS; COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE-) (COMPRA DE PRODUTOS PARA OUTRAS EMPRESAS); CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL DE NEGÓCIOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS; PROMOÇÃO DE VENDAS; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (PARA TERCEIROS); COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO DE TINTAS, VERNIZES, LACAS, COMÉRCIO DE FERRAMENTAS MANUAIS; COMÉRCIO DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA
Histórico de despachos (8)
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22/01/2008 · RPI 1933 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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27/05/2008 · RPI 1951 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PETIÇÃO: 016080001591 (RS), DE 13/03/2008
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12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS029
Deferimento do pedido
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
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24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS158
Concessão de registro
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24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338
Notificação de caducidade
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10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso do sinal meramente como nome empresarial sem relação direta entre seu emprego e todos os serviços protegidos pelo registro, além disso, parte das provas encontra-se fora do período de investigação.
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17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
Outras marcas do mesmo titular
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IndeferidaProcesso 914626779 · Classe 35
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IndeferidaProcesso 903494280 · Classe 35
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