BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 829408754

FORTIAGRO

Extinta

Dados da marca

Processo
829408754
Situação
Extinta em 18/03/2025
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/10/2007
Concessão
24/05/2016
Vigência até
24/05/2026
Procurador
Mara Regina Nikitenko Jagmin

Especificação: ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL; ANÁLISE DE CUSTOS; ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS; AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS; COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE-) (COMPRA DE PRODUTOS PARA OUTRAS EMPRESAS); CONSULTORIA EM GESTÃO PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA PROFISSIONAL DE NEGÓCIOS; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS; PROMOÇÃO DE VENDAS; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA (PARA TERCEIROS); COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS; COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES; COMÉRCIO DE TINTAS, VERNIZES, LACAS, COMÉRCIO DE FERRAMENTAS MANUAIS; COMÉRCIO DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS A AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA

Histórico de despachos (8)

  1. 22/01/2008 · RPI 1933 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 27/05/2008 · RPI 1951 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 016080001591 (RS), DE 13/03/2008

  3. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS029

    Deferimento do pedido

    Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso do sinal meramente como nome empresarial sem relação direta entre seu emprego e todos os serviços protegidos pelo registro, além disso, parte das provas encontra-se fora do período de investigação.

  7. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

  8. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular