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Marca · processo INPI 908503130

FORTEFICAR

Extinta

Dados da marca

Processo
908503130
Situação
Extinta em 02/05/2023
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
05
Depósito
27/10/2014
Concessão
16/05/2017
Vigência até
16/05/2027
Procurador
Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

Especificação: Medicamentos para uso humano; Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais

Histórico de despachos (7)

  1. 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação "Proteína (Suplemento alimentar de -)", e "Suplementos alimentares minerais", sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto ao item "Medicamentos para uso humano".

  7. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS349

    Deferimento parcial da petição

    O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Medicamentos para uso humano. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Razões que proporcionaram o não ac

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