BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909031983

FORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Extinta

Dados da marca

Processo
909031983
Situação
Extinta em 02/06/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
25/02/2015
Concessão
03/10/2017
Vigência até
03/10/2027
Procurador
Ingrid Soares Germano

Especificação: Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Arrendamento de imóveis - [Informação em]; Arrendamento de imóveis - [Consultoria em]; Arrendamento de imóveis - [Assessoria em]; Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária - [Informação em]; Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Informação em]; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comérc

Histórico de despachos (6)

  1. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 20/06/2017 · RPI 2424 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 02/06/2026 · RPI 2891 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular