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Marca · processo INPI 816557101

FLOR DE MINAS

Extinta

Dados da marca

Processo
816557101
Situação
Extinta em 13/12/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
03/12/1991
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
Procurador
Paulo C. Oliveira. & Cia.

Especificação: Laticínios em geral.

Histórico de despachos (8)

  1. 12/06/2007 · RPI 1901 · 990

    Prorrogação do registro concedida

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  2. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270

    Deferimento da petição

    CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  6. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  8. 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular