BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 830227245

FIGHT

Extinta

Dados da marca

Processo
830227245
Situação
Extinta em 04/07/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
27/11/2012
Procurador
Priscila de Carvalho Corazza Pamio

Especificação: comercialização de produtos de terceiros (âmbar amarelo (boquilhas de -) para piteira de cigarro e charuto; ambar amarelo (pontas de -) para piteira de cigarro e charuto; bolsas para tabaco [fumo]; boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigano e charuto; boquilhas para piteiras para ciganos; cachimbos para tabaco; charuteiras, exceto de metal precioso; charuteiras, exceto de metal precioso; charuto (cortadores de -); charutos; ciganeiras, exceto de metal precioso; cigarreiras, exceto de metal precioso; cigarrilhas; cigarro (filtros de -); cigarro (piteira de -); cigarros; cigarros (enrolador de -); cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; cinzeiros, exceto de metal precioso, para fumantes; cortadores de charuto; ervas para fumar *; escarradeira para usuários de tabaco; filtros de cigarro; fósforos; fósforos (caixas de -), exceto de metal precioso; fumantes (isqueiros para -); fumo; fumo para mascar; isqueiros para charutos (recipientes de gás para -); isqueiros

Histórico de despachos (6)

  1. 04/08/2009 · RPI 2013 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/08/2011 · RPI 2121 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 13/12/2011 · RPI 2136 · 235

    Anotação de transferência

    CED. CIGAMARCA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS E PATENTES LIMITADA

  4. 27/11/2012 · RPI 2186 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  5. 29/01/2013 · RPI 2195 · 735

    Petição prejudicada

    PET. (WB) 810100286059, APENAS PARA ESSE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

  6. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Outras marcas do mesmo titular