Marca · processo INPI 907473938
FIESTA CONVENTION CENTER
ExtintaDados da marca
- Processo
- 907473938
- Situação
- Extinta em 18/08/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 25/03/2014
- Concessão
- 24/09/2020
- Vigência até
- 24/09/2030
- Procurador
- Héber Fernandes Dourado
Especificação: Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Reservas de lugares para shows; Shows (Produção de -); Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas para eventos; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Desfile de moda somente para entretenimento; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Serviços de representação de classe, a saber, promoção de lazer e entretenimento; Venda de ingressos para shows e espetáculos
Histórico de despachos (11)
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29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS395
Exigência de pagamento
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03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/01/2015 · RPI 2296 · IPAS423
Notificação de oposição
850140150005 de 31/07/2014
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20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850160042433 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905464796 (FIESTA BAHIANA CLUBE HOTEL) e Petição 850160042423 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905464893 (FIESTA FIESTA PARK HOTEL)
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31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS029
Deferimento do pedido
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24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS158
Concessão de registro
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12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de complementação de taxa formulada na RPI 2688, de 12/07/2022 não foi cumprida.
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24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
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18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS338
Notificação de caducidade