BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 925892491

FG Fábio Guimarães Sociedade de Advogados

Arquivada

Dados da marca

Processo
925892491
Situação
Arquivada em 18/07/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
45
Depósito
02/03/2022
Procurador
—

Especificação: Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídic

Histórico de despachos (3)

  1. 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

  2. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços prestados por entidades sindicais? e ?Serviços por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica da requerente e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação.

  3. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito