Marca · processo INPI 925892491
FG Fábio Guimarães Sociedade de Advogados
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 925892491
- Situação
- Arquivada em 18/07/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 02/03/2022
- Procurador
- —
Especificação: Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídic
Histórico de despachos (3)
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22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
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25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Preste esclarecimentos quanto às descrições ?Serviços prestados por entidades sindicais? e ?Serviços por entidades de representação de classe", tendo em vista a natureza jurídica da requerente e o disposto no art. 128 da LPI. Se for o caso, prossiga com a retirada dessa parte da especificação.
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18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito