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Marca · processo INPI 904749410

Fenicia resort & residence

Indeferida

Dados da marca

Processo
904749410
Situação
Indeferida em 03/11/2020
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
25/04/2012
Procurador
Mario Thadeu Leme de Barros Filho

Especificação: Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Informação em]; Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Consultoria em]; Hoteleira (Negócios de gestão -) - [Assessoria em]; Hoteleira (Negócios de gestão -); Negócios de gestão hoteleira - [Informação em]; Negócios de gestão hoteleira - [Consultoria em]; Negócios de gestão hoteleira - [Assessoria em]; Negócios de gestão hoteleira; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualque

Histórico de despachos (3)

  1. 23/10/2012 · RPI 2181 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 827750153 (FENÍCIA), Processo 900312726 (PHENICIA EM ARTE) e Processo 826505198 (FENICIA)

  3. 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900312726 - PHENICIA EM ARTE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826505198 (FENICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular