Marca · processo INPI 934528250
Fatura Barata
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 934528250
- Situação
- Indeferida em 18/11/2025
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 08/05/2024
- Procurador
- Marina Giolo Taverna de Carvalho
Especificação: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade por qualquer meio;Representação comercial
Histórico de despachos (5)
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04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270
Deferimento da petição
Nomeado procurador MARINA GIOLO TAVERNA DE CARVALHO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
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08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado e assinado, com a identificação das partes cedente (pessoa física) e cessionária (pessoa jurídica) e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI.
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21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS270
Deferimento da petição
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18/11/2025 · RPI 2863 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920046630 (Fatura expert). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;