Marca · processo INPI 913253545
FAROL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 913253545
- Situação
- Indeferida em 09/10/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 21/08/2017
- Procurador
- Jacques Labrunie
Especificação: Organização, promoção e apresentação de eventos, feiras, congressos, seminários, espetáculos, programas, concursos e exposições culturais e/ou educacionais, voltadas ao incentivo, divulgação ou promoção da cultura; entretenimento; ensino e treinamento; publicação on-line de informações culturais e de entretenimento, lazer e educação; programas culturais; eventos culturais, serviços de produção e promoção cultural; produção e edição de conteúdos artísticos e culturais; estruturação e manutenção de acervo de eventos e espetáculos culturais e artísticos e musicais; publicação de livros e textos; edição, produção, organização, promoção e apresentação de exposições [para fins culturais ou educativos], eventos, feiras [para fins culturais ou educativos], congressos, seminários, espetáculos, mostras e oficinas; serviços de divertimento; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de clubes [lazer ou educação]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer].
Histórico de despachos (5)
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12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909994935 (FAROL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Para adequação à NCL (11) 41 reivindicada, foram excluídos os serviços de "pesquisa; desenvolvimento de projetos e programas sociais", por não constarem na mesma. Por último, foi adicionada a ressalva "para fins culturais ou educativos" aos itens "edição, produção, organização, promoção e apresentação de exposições" e "edição, produção, organização, promoção e apresentação de feiras".
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18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
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14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples