Marca · processo INPI 820562530
FARMHODERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 820562530
- Situação
- Extinta em 06/03/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 03
- Depósito
- 07/11/2000
- Procurador
- Promark Marcas e Patentes LTDA
Especificação: manipulação de produtos de perfumaria e produtos cosméticos para uso humano.
Histórico de despachos (3)
-
18/11/2003 · RPI 1715 · 569
Registro sub judice
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" AÇÃO ORDINÁRIA 2ª VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE-Nº200371000360990 - INPI Nº002519/03.
-
06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
-
28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 0036099-55.2003.4.04.7100 (2003.71.00.036099-0) - 2ª VF Porto Alegre RS - TRF 4ª RegiãoINPI nº 52400.002519/2003-74 - Registro de marca nº 820562530 - PHARMODERMPedido de marca nº 823621308 - PHARMODERM - Confirmação da sentença de mérito, por meio de Acórdão do TRF-4, nos seguintes termos [EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE MARCAS. CONFUSÃO DE MARCAS. Conforme a Lei n° 9.279, de 1996, é indevido, e conseqüentemente nulo, o registro da marca FARMHODERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, obtido pela ré, por vulnerar o direito de uso exclusivo da marca FARMODERM, adquirido precedentemente pelo autor.] Pedido de marca 823621308 - PHARMODERM definitivamente arquivado / Registro de marca nº 820562530 - PHARMODERM anotado como NULO.