Marca · processo INPI 904963551
FARMÁCIAS BOMDIA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904963551
- Situação
- Indeferida em 14/04/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/06/2012
- Procurador
- Francisco Leite de Oliveira Filho
Especificação: Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]
Histórico de despachos (5)
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04/12/2012 · RPI 2187 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826158927 (BOMDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS360
Notificação de recurso
CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
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28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.