Marca · processo INPI 919257151
+ FARMACIA PREFERIDA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919257151
- Situação
- Indeferida em 24/09/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 19/02/2020
- Procurador
- Paulo Roberto Aguiar de Freitas
Especificação: Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmá
Histórico de despachos (4)
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24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão de cunho qualificativo em relação ao estabelecimento prestador dos serviços, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
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22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)