BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 919257151

+ FARMACIA PREFERIDA

Indeferida

Dados da marca

Processo
919257151
Situação
Indeferida em 24/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
19/02/2020
Procurador
Paulo Roberto Aguiar de Freitas

Especificação: Administração de empresa;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmá

Histórico de despachos (4)

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de cunho qualificativo em relação ao estabelecimento prestador dos serviços, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)