Marca · processo INPI 825451388
FAMA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 825451388
- Situação
- Indeferida em 25/01/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 41
- Depósito
- 11/04/2003
- Procurador
- Ana Lúcia Ribeiro Nascimento
Especificação: ORGANIZAÇÃO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO, NO PAÍS, PROMOÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO NO CAMPO EDUCACIONAL E CULTURAL, CRIAÇÃO MANUTENÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR DE QUALQUER MODALIDADE.
Histórico de despachos (8)
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27/05/2003 · RPI 1690 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/04/2005 · RPI 1790 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON: INST. EDUCACIONAL IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA - BARÃO DE MAUÁ (SP)
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31/03/2009 · RPI 1995 · 090
Exigência no pedido de registro
1)-PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. 2)-PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL.
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24/01/2012 · RPI 2142 · 241
Pedido de registro sobrestado
PEDS.822981513, 822512505, 822512513, 824002202, 824145151, 824548019, 824878280, 824968379
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25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824002202 (FAMA - FACULDADE AMADEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAMA ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
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16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)