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Marca · processo INPI 825451388

FAMA FACULDADE ALDETE MARIA ALVES

Indeferida

Dados da marca

Processo
825451388
Situação
Indeferida em 25/01/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
11/04/2003
Procurador
Ana Lúcia Ribeiro Nascimento

Especificação: ORGANIZAÇÃO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO, NO PAÍS, PROMOÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISA E EXTENSÃO NO CAMPO EDUCACIONAL E CULTURAL, CRIAÇÃO MANUTENÇÃO DE CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR DE QUALQUER MODALIDADE.

Histórico de despachos (8)

  1. 27/05/2003 · RPI 1690 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/04/2005 · RPI 1790 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    OPON: INST. EDUCACIONAL IRINEU EVANGELISTA DE SOUZA - BARÃO DE MAUÁ (SP)

  3. 31/03/2009 · RPI 1995 · 090

    Exigência no pedido de registro

    1)-PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. 2)-PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA NOME CIVIL.

  4. 24/01/2012 · RPI 2142 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    PEDS.822981513, 822512505, 822512513, 824002202, 824145151, 824548019, 824878280, 824968379

  5. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824002202 (FAMA - FACULDADE AMADEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FAMA ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  8. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)