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Marca · processo INPI 901243981

FAÍSCA

Extinta

Dados da marca

Processo
901243981
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
25
Depósito
25/01/2011
Procurador
Ivando Santos Souza

Especificação: roupas de fantasia;roupas de imitação couro;sutiãs;trajes;vestuário *;polainas;anáguas;aventais [vestuário];babadouros, exceto de papel;bolsos para roupas;calça (fraldas -);combinações [vestuário];fraldas de matérias têxteis para bebês;gabardines [vestuário];malhas [vestuário];fardão;quimono [vestuário];cinta para menstruação ;casaco para operador;baby-doll;blusa militar;pulôveres;roupas de banho;roupas íntimas antitranspirantes;saias;suéteres;ternos;toucas de banho;véus [vestuário];bandanas;blazers [vestuário];camisas;camisetas;capuzes [vestuário];chinelos [pantufas];lenços de pescoço;meias absorventes de transpiração;mitras [chapéus];calção para banho;roupas de couro;trajes de banho;calções de banho [sungas];coletes [roupa íntima];confeccionado (vestuário -);jaquetas;ligas;lingerie (fr.);luvas sem dedos;meias;meias-calças;pijamas;culote [calça para montaria];camisola;maiô;roupa de baixo;roupa para ginástica [colante];cachecóis;chapéus, bonés etc;coletes;combinação [roupa íntima];guar

Histórico de despachos (7)

  1. 02/12/2008 · RPI 1978 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 09/11/2010 · RPI 2079 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 25/01/2011 · RPI 2090 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 12/03/2013 · RPI 2201 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    SEDE ALTERADA.

  5. 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular