BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 823147045

FACILITA

Extinta

Dados da marca

Processo
823147045
Situação
Extinta em 11/01/2022
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
13/09/2000
Concessão
06/05/2014
Vigência até
06/05/2024
Procurador
Momsen, Leonardos & Cia.

Especificação: SERVIÇOS DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E CORRETAGEM DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM GERAL

Histórico de despachos (10)

  1. 23/05/2006 · RPI 1846 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

  2. 14/05/2013 · RPI 2210 · 280

    Mantido o deferimento do pedido de registro

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACILITA". CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FACILITA"".

  3. 06/05/2014 · RPI 2261 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  6. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicada o exame da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.

  7. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência da petição de Nulidade (WB) 850140163372, de 15/08/2014.

  8. 11/05/2021 · RPI 2627 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  10. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade