Marca · processo INPI 931117020
FABRICA GASOMETRO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 931117020
- Situação
- Indeferida em 04/02/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 12/07/2023
- Procurador
- Paulo Henrique Teofilo Biolcatti
Especificação: Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Batentes para portas, não metálicos;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Painéis não metálicos para portas;Portas blindadas, não metálicas;Portas do tipo camarão não metálicas;Portas do tipo vai e vem, não metálicas;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas
Histórico de despachos (5)
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08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Cumpra a exigência apresentando toda a documentação pertinente à transferência de titularidade, como documento de cessão, procuração da cessionária e/ou outros, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
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11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS271
Indeferimento da petição
ART. 134 DA LPI - Cumprimento insatisfatório através da petição nº 850240184891, uma vez que a mesma foi protocolada pela sociedade cedente; a petição também não consta de procuração da cessionária; e o documento de cessão não menciona o número do processo de marca a ser transferido; divergindo do que foi exigido.
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826768016 (G GASÔMETRO) e Processo 817298673 (GASÔMETRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (sem interposição de recurso).